Por email datado de 3 de maio de 2017, veio o proponente, relativamente à proposta em causa, apresentar a seguinte questão à equipa do OP: “Em sessão participativa efetuada na Freguesia de Mouriscas no dia 20/04/2017 foram apresentadas duas propostas (ideias), que ficaram inscritas no Portal da CMA. As Propostas/Ideias apresentadas foram as seguintes: 1.ª - Reparação da Rede Viária de Mouriscas (parcial), tendo sido acrescentado que a rede viária em apreço poderia incluir os seguintes troços: - Estrada Camarária ex-EN 358, situada entre a Estalagem (ligação com a EN-3) e o Alto Pina (ligação com o Caminho Municipal 1218; - Caminho Municipal 1218 situado entre o Alto Pina (ligação com a ex-EN 358) e o Cotovelo (ligação com a EN3); - Caminho Municipal 1221 troço entre a PS sobre a A23 e a Bagaceira; - Outros caminhos secundários, dependendo a identificação dos mesmos do valor do orçamento a apresentar; (…) Em virtude das dúvidas lançadas na freguesia, nomeadamente pela presidente da JFM aquando a última Assembleia de Freguesia realizada em 21/04/2017 (a que disse que estas ideias poderão não ser consideradas elegíveis) somos a solicitar (António Louro+Helena Caldeira) que nos esclareçam sobre este assunto. Para a apresentação das duas ideias acima referidas tanto eu como a Helena Caldeira tivemos sempre presente o regulamento do OP, assim como as propostas selecionadas no OP do ano anterior (2016).” A questão apresentada foi respondida nos seguintes termos: “De acordo com informação obtida, todos os troços indicados na 1ª proposta, estão sob jurisdição da Câmara Municipal, por isso serão elegíveis no âmbito do OP. Segue em anexo uma planta à escala 1/25.000 com o desenho dos troços.” De novo em, 19 de maio, foi colocada a seguinte questão pelo proponente: “Face a novas dúvidas que estão a surgir na Freguesia, solicito que nos informe se as ideias aqui referidas, que foram apresentadas na Assembleia Participativa realizada em Mouriscas no dia 20/04/2017, se encontram vinculadas no Portal da CMA. Aquando a citada Assembleia nós colocámos essa questão e a resposta dada pelo Sr. Vereador Valamatos não nos deixou quaisquer dúvidas, mas a Presidente da JFM parece ter outra opinião, pelo que fica a dúvida no ar.” A mesma foi esclarecida, a 21 de maio, conforme a seguir se transcreve: “Relativamente à sua questão, agradecia que concretizasse a referência que faz ao facto das ideias se encontrarem “vinculadas no Portal da CMA”. Esclarecemos que, as ideias/propostas só são consideradas quando é preenchido e submetido formulário no Portal “Abrantes 360”, via email ou entregue em papel nos nossos serviços ou nas Assembleias Participativas, o que deverá acontecer até ao próximo dia 31 de maio. Caso nos tivesse sido entregue formulário em papel, devidamente preenchido, na referida Assembleia Participativa, aí sim consideraríamos a proposta apresentada não sendo necessária qualquer outra formalidade (cf. nº 2 do artº 8º do regulamento do OP). Tal, não foi o caso, pelo que apenas tomamos nota da intenção de apresentação de proposta. Quanto à questão da rede viária, chamo à atenção para necessidade de contiguidade das diversas componentes da proposta. Qualquer esclarecimento adicional estamos ao dispor.” Nesse mesmo dia foi remetido novo pedido de esclarecimento pelo proponente: “Na Assembleia Participativa realizada em Mouriscas no dia 20/04/2017 coloquei a questão das ideias então apresentadas ficarem registadas, tendo sido respondido pelo Sr. Vereador Valamatos que assim seria, não obstante não terem sido entregues quaisquer propostas naquela sessão. Mas isto não será relevante para a nossa intenção de submeter as propostas durante a próxima semana na Biblioteca António Botto, em Abrantes. Gostaria agora de perceber o último parágrafo da V/ mensagem anterior na questão da contiguidade da rede viária. Significa isto que as estradas camarárias indicadas deverão estar interligadas entre si? Ou seja, o CM 1221 não ligando com o CM 1218 ou com a ex-EN-358 não poderá ser incluído na minha proposta? O CM 1218 faz ligação com a ex-EN-358, no lugar designado por Alto Pina. Agradeço comentários.” O mesmo mereceu o seguinte esclarecimento: “Confirmo a sua interpretação no que diz respeito à contiguidade das intervenções. Conforme refere o nº 4 do artº 7º do Regulamento “Cada cidadão e cidadã, organização ou grupo de cidadãos e cidadãs só pode apresentar uma proposta.” Uma proposta deve corresponder a um só projeto, o que não será o caso da requalificação de várias vias da rede viária, uma vez que, a cada uma delas vai exigir a elaboração de um projeto técnico de execução e o lançamento de um procedimento pré-contratual para adjudicação das respetivas empreitadas da obra. No caso, teríamos 4 projetos de execução e 4 concursos, o que se traduziria em 4 propostas. Tal não seria o caso, se por exemplo, pretendessem colocar abrigos de passageiros em cada uma das vias, pois com um só concurso conseguiria abranger todas elas.” Insistiu o proponente com novo email, nesse mesmo dia, com o seguinte teor: “Obrigado pela prontidão da V/ comunicação. Face à V/ resposta entendo que devo excluir da proposta o CM 1221, que não tem contiguidade com as outras duas estradas. Também entendi que posso incluir na proposta a Estrada Camarária ex-EN-358 e o CM 1218, que ligam entre si no ponto designado por Alto Pina, ou seja há contiguidade, podendo ser efetuado um único projeto para ambas. Ou não será assim? Se a minha interpretação estiver errada agradeço, mais uma vez, que me enviem o V/ parecer. Por último gostaria de saber se será possível incluir duas ou três travessas que interligam o CM 1218 e a Estrada Camarária ex_EN-358, nas quais também foi instalado o saneamento básico.” Tendo-se por último reiterado o que já havia sido informado: “Reafirmo a necessidade de haver continuidade nas vias a requalificar. Relativamente às travessas teremos de analisar as situações em concreto. Qualquer questão adicional disponha.” |